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RDC 1015/2026: O que muda na prescrição e dispensação de Cannabis medicinal
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RDC 1015/2026: O que muda na prescrição e dispensação.

A RDC 1015/2026 representa uma virada histórica na regulação da Cannabis medicinal no Brasil. Publicada pela Anvisa em 3 de fevereiro de 2026, ela substitui a RDC 327/2019 e redefine as regras de prescrição, dispensação e controle sanitário desses produtos, impactando médicos, dentistas, farmácias e pacientes em todo o país.

 

O que é uma RDC?

 

Antes de mergulharmos nas novidades da RDC 1015/2026, vale entender o que, afinal, é uma RDC. A sigla significa Resolução da Diretoria Colegiada, e trata-se de um ato normativo publicado pela Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com força de lei no campo da saúde pública. Em outras palavras, é por meio das RDCs que a Anvisa define as regras do jogo: o que pode e o que não pode quando o assunto envolve medicamentos, alimentos, cosméticos e equipamentos de saúde.

 

O processo de criação de uma RDC é participativo e técnico. Normalmente, a Anvisa publica uma minuta de consulta pública, abre o texto para contribuições da sociedade, analisa os pareceres recebidos e, por fim, aprova a versão definitiva em reunião da diretoria colegiada. Portanto, quando uma RDC é publicada no Diário Oficial da União, ela já passou por um rigoroso processo de escrutínio científico e social, o que confere segurança e legitimidade às normas que chegam ao mercado.

 

Entenda a RDC 1015/2026

 

A RDC 1015/2026 é o novo marco regulatório dos produtos de Cannabis para uso medicinal no Brasil. Publicada em 3 de fevereiro de 2026, ela cobre todas as etapas da cadeia: fabricação, importação, distribuição, comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização. De forma resumida, é a norma que diz como esses produtos devem chegar, com segurança, rastreabilidade e eficácia,  da indústria até o paciente.

 

Uma das mudanças mais esperadas trazidas pela RDC 1015/2026 diz respeito ao receituário. Anteriormente, os produtos com THC igual ou menor que 0,2% precisavam ser prescritos por meio da Notificação de Receita B, o talonário azul. Com a nova norma, esse modelo é substituído pela Receita de Controle Especial branca, em duas vias, o mesmo tipo de receita já utilizado para outros medicamentos controlados do cotidiano clínico. Consequentemente, a prescrição de Cannabis passa a seguir um fluxo mais simples, seguro e já conhecido pelos profissionais de saúde.

 

Outra novidade da RDC 1015/2026 é o reconhecimento da prescrição eletrônica para produtos de Cannabis medicinal, integrada à RDC 1.000/2025. Isso significa que médicos e dentistas podem assinar receitas digitalmente, com certificação pelo ICP-Brasil, com a mesma validade jurídica da receita física. 

 

A RDC 1015/2026 também amplia as vias de administração permitidas para os produtos de Cannabis. Se antes a norma previa apenas as formas oral e nasal, agora são aceitas cinco vias: oral, bucal, sublingual, inalatória e dermatológica. Essa ampliação é fundamental, pois diferentes condições clínicas podem responder melhor a diferentes formas de administração. Por exemplo, a via sublingual é absorvida mais rapidamente, o que pode ser vantajoso em situações de dor aguda. 

 

Por fim, uma das mudanças mais esperadas pela comunidade odontológica: a RDC 1015/2026 confirma a autorização para que cirurgiões-dentistas prescrevam produtos de Cannabis medicinal. Estudos publicados na Revista de Odontologia Legal Brasileira (RBOL, 2024) já apontavam a eficácia do CBD em condições como dores orofaciais, bruxismo, ansiedade pré-procedimento e processos inflamatórios periodontais.

 

RDC 1015/2026 x RDC 327/2019

 

Confira as principais diferenças entre as duas resoluções:

rdc 1015

 

* médicos veterinários legalmente habilitados pelo CFMV também podem prescrever produtos de Cannabis, de acordo com a Portaria 344/98

 

O que muda para médicos?

 

Para o prescritor, a RDC 1015/2026 traz liberdade e responsabilidade em igual medida. A principal mudança prática é a alteração no tipo de receituário: produtos com THC até 0,2%, que antes exigiam Notificação de Receita B (receita azul), agora requerem apenas Receita de Controle Especial, um modelo mais acessível e amplamente utilizado na prática clínica. Isso simplifica o fluxo da prescrição e reduz barreiras burocráticas para o acesso dos pacientes.

 

Além disso, a RDC 1015/2026 amplia o perfil de pacientes que podem receber produtos com THC acima de 0,2%. Antes, apenas pacientes em estado terminal ou em cuidados paliativos tinham acesso, agora, portadores de doenças debilitantes graves ou que ameacem a vida são contempladas. Consequentemente, o médico precisa estar ainda mais atualizado sobre os critérios clínicos que justificam esse tipo de prescrição, documentando adequadamente o raciocínio terapêutico no prontuário.

 

Por fim, é fundamental destacar que a RDC 1015/2026 exige que a prescrição indique com precisão o produto de Cannabis conforme sua Autorização Sanitária. Ou seja, o prescritor deve conhecer o produto que está indicando, sua composição, concentração e modo de uso,  e preencher todos os campos do receituário corretamente. Afinal, a farmácia só poderá dispensar o produto que estiver completamente identificado na receita.

rdc 1015 - receita branca

Como fica a receita da Cannabis medicinal?

 

Com a RDC 1015/2026, o tipo de receituário varia conforme a concentração de THC no produto prescrito. Para produtos com THC até 0,2%, passa a ser exigida a Receita de Controle Especial (o popular “receituário branco em duas vias”), em substituição à antiga Notificação de Receita B. Já para produtos com THC acima de 0,2%, a Notificação de Receita “A” (receita amarela) permanece obrigatória, seguindo o padrão mais rigoroso de controle especial.

 

Independentemente do modelo utilizado, a RDC 1015/2026 é categórica: todos os campos da receita devem estar devidamente preenchidos. O produto de Cannabis deve ser identificado conforme sua Autorização Sanitária, com nome, concentração e posologia claramente indicados. Além disso, o prescritor deve estar devidamente registrado em seu conselho profissional,  seja o CFM (médicos) ou o CFO (cirurgiões-dentistas), e a receita pode ser emitida em meio eletrônico, desde que integrada ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Anvisa.

 

Quando entra em vigor?

 

A RDC 1015/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de fevereiro de 2026 e entra plenamente em vigor em 4 de maio de 2026. Esse intervalo de aproximadamente 90 dias foi estabelecido justamente para permitir que todos os atores da cadeia, indústrias, importadoras, farmácias e profissionais de saúde,  se adaptem às novas exigências.

 

Ease Labs na RDC 1015/2026

 

A RDC 1015/2026 não é apenas uma atualização regulatória, é um convite à inovação responsável. E é exatamente nesse espaço que a Ease Labs atua. Com produtos desenvolvidos a partir de Cannabis sativa L. cultivada sob rigorosos padrões científicos, a Ease Labs já opera alinhada aos princípios que a nova norma consolida: rastreabilidade completa da cadeia, insumos com pureza certificada e formulações qualificadas.

 

Para nós, a RDC 1015/2026 representa a confirmação de que o caminho que escolhemos,  o da ciência séria e do acesso ampliado com segurança, é o caminho certo.

Mais do que cumprir regulamentos, a Ease Labs se posiciona como parceira ativa de médicos, dentistas e farmacêuticos nessa nova fase da Cannabis medicinal no Brasil. Estamos prontos para oferecer suporte técnico-científico aos prescritores, garantir a rastreabilidade exigida pela RDC 1015/2026 em cada etapa da dispensação e, acima de tudo, colocar no centro de tudo o que fazemos quem mais importa: o paciente. 

 

 

 

Fontes 

 

  1. ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 1.015, de 02 de fevereiro de 2026.
    Publicada no DOU nº 23, de 3 de fevereiro de 2026. Dispõe sobre a Autorização Sanitária para fabricação e importação de produtos de Cannabis para uso medicinal humano. anvisalegis
  2. ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 327, de 09 de dezembro de 2019.
    Dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para fabricação e importação de produtos de Cannabis para fins medicinais.bvsms.saude.gov.br
  3. ANVISA. Retificação – RDC nº 1.015, de 02 de fevereiro de 2026.
    Publicada no DOU nº 24, de 4 de fevereiro de 2026. BVS SES-SP – PDF
  4. Conselho Federal de Farmácia (CFF). “Anvisa atualiza regras para dispensação de produtos à base de Cannabis.”
    Publicado em 09 de março de 2026. site.cff.org.br
  5. ANVISA. Webinar – “Revisão da RDC nº 327/2019 – Participação Social.”
    Apresentação técnica com os critérios regulatórios para produtos de Cannabis sativa para fins medicinais. gov.br/anvisa – PDF